Resolução SE 58, de
25-10-2019
O Secretário da Educação, considerando o disposto artigo 9º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,
Resolve:
Artigo 1º - Homologar o Parecer CEE 406/2019, do Conselho Estadual
de Educação, que aprova a continuidade da Celebração de Convênio Ação de
Parceria Educacional Estado/Município para o atendimento do Ensino Fundamental,
de acordo com o Decreto 51.673/07 e com o Decreto 59.215/2013, entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e os municípios
de Roseira e Ipaussu.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação